• Agência O Globo
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Unidade das Lojas Americanas no interior de São Paulo (Foto: Reprodução/Facebook)

Justiça autoriza reabertura das Lojas Americanas para venda de produtos de higiene, limpeza e alimentos  (Foto: Reprodução/Facebook)

A juiza Angélica dos Santos Costa, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Rio, concedeu liminar nesta segunda-feira que autoriza a abertura de unidades das Lojas Americanas S.A no estado. A decisão, no entanto, permite apenas que os estabelecimentos vendam itens de farmácia, produtos de higiene, limpeza e alimentos enquanto durarem as medidas de restrição imposta ao comércio  por autoridades públicas por conta da epidemia do coronavírus.

No domingo, a empresa entrou com uma ação no plantão do judiciário contra o governo do estado e as prefeituras do Rio de Janeiro, Macaé, Cabo Frio, Niterói, Macaé, Teresópolis e Barra Mansa que editaram decretos que limitaram atividades econômicas para conter o Covid 19. No entendimento da companhia, essaas medidas prejudicavam seus negócios.

Na ação, a empresa argumentou que vinha evitando aglomerações em suas lojas, organizando as filas nos caixas para que as pessoas aguardassem pela vez de pagar as compras a uma distância mínima de um metro entre cada cliente. Mas que  os decretos vinham sendo interpretados de forma equivocada pelas próprias autoridades, que exigiam o fechamento das lojas. Caso o estado ou as prefeituras descumpram a medida estão sujeitos a multa diáaria de R$ 50 mil.

Na decisão, a juíza afirma que "a manutenção das atividades da requerente é de interesse de toda a população, e em tempos de isolamento social, quanto mais estabelecimentos abertos que proporcionem acesso a alimentos, itens de farmácia, produtos de higiene e limpeza, mais benéfico à população, que se valerá do comércio mais próximo de sua residência, evitando deslocamentos desnecessários. Por outro lado, diante da essencialidade da atividade em análise, parece razoável a permissão de funcionamento dos estabelecimentos da parte autora com a adoção das medidas necessárias para evitar aglomeração".

Ela decide liberar o funcionamento das lojas da empresa "no âmbito do municípios réus, como também em todo o Estado do Rio de Janeiro para a comercialização exclusiva de alimentos, itens de farmácia, produtos de higiene e limpeza, durante a vigência das medidas restritivas em razão da pandemia do coronavírus, com a adoção de todas as medidas necessárias para resguardar a saúde de seus trabalhadores e clientes, evitando toda e qualquer forma de aglomeração, seja dentro ou fora do estabelecimento''.