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IRC mínimo: “Pode até nem ter impacto significativo nas empresas portuguesas”, diz Samuel de Almeida

Acordo do G7 passa por taxa mínima de 15% a aplicar ao imposto sobre os lucros das empresas independentemente da localização fiscal para evitar o desvio dos lucros para serem tributados em jurisdições com menos impostos. Fiscalista da VdA analisa medida e minimiza consequências para as empresas portuguesas, salvaguardando que ainda não se conhecem as regras.
18 Junho 2021, 18h20

As sete economias mais desenvolvidas do mundo, o chamado G7, alcançaram um “acordo histórico” para um IRC mínimo global que querem implementar com uma taxa mínima de 15% sobre empresas que atuam a nível global como a Google, Facebook e a Amazon. O objetivo é tributar as multinacionais de forma “mais justa” com a aplicação de uma taxa mínima “operada numa lógica de país por país” para criar condições equitativas para as empresas de diferentes dimensões e ajudar a combater a evasão fiscal. Em entrevista ao JE, o fiscalista Samuel Fernandes de Almeida da VdA não crê que as empresas portuguesas venham a ser muito afetadas, mas ressalva que tudo dependerá dos termos finais do acordo que vier a ser alcançado e empresas abrangentes.

Qual é a importância do acordo histórico do G7 para aplicar o IRC mínimo de 15%? E o seu contributo no combate à evasão fiscal?

Do ponto de vista político é um acordo de elevado simbolismo, só possível com a mudança na administração Trump. É o aprofundar do caminho iniciado há uma década com o fim do sigilo bancário e fiscal acordado igualmente no G7 e que deu início aos trabalhos do BEPS [sigla inglesa para o plano contra a erosão da base tributária e a deslocalização do lucro] ao nível da OCDE e UE e a nova Convenção Multilateral. Em termos de combate à evasão fiscal, este é um primeiro passo mas estamos longe de um acordo global que envolva a generalidade das economias desenvolvidas e de seguida as zonas de baixa tributação. A existência de múltiplos regimes mais favoráveis, a falta de harmonização fiscal, a desadequação das normas fiscais para taxar a nova economia são os principais fatores que contribuem atualmente para a evasão fiscal a nível global. A desigualdade global na distribuição da riqueza é um fator de pressão na captação do investimento e na tentação de criação de fatores de atração para as economias menos desenvolvidas ou mais carenciadas de capital.

Qual é o impacto que esta medida pode ter na economia portuguesa, nomeadamente através do chamado “défice fiscal”, definido como “a diferença entre o que as multinacionais pagam atualmente em impostos e o que pagariam se estivessem sujeitas a uma taxa mínima de imposto em cada país”?

O acordo agora alcançado é só um acordo de princípio e carece de múltiplos acordos subsequentes a nível político e técnico. Desconhece-se neste momento qual a abrangência das novas regras – quais as empresas e sectores abrangidos e quais as regras de repartição da receita. O principal enfoque consiste em deslocalizar parte da soberania fiscal do conceito de residência para um conceito mais territorial, ou seja, onde é desenvolvida efetivamente a atividade das empresas, onde é gerada a receita e os riscos da atividade. Contudo, estamos muito longe de um acordo a esse nível, o qual recorde-se, a nível da UE exige unanimidade. Será um processo longo mas certamente veremos algumas economias mais desenvolvidas avançarem com medidas (como se verificou com o “digital tax” em algumas jurisdições). Face a este quadro de indefinição, é muito difícil estimar quais os ganhos de Portugal com este acordo.

Os 15% são já um compromisso. Nas próximas semanas, o ministro das Finanças francês sinalizou já que vai continuar a lutar, em especial com a Alemanha, para que o imposto seja o mais elevado possível. É a favor da aplicação de uma taxa de 21% ou de outra?

A taxa é apenas um dos elementos da tributação. As regras de determinação da matéria coletável e as regras de repartição de receita entre países são bastante mais relevantes que a taxa nominal que vier a ser aplicada. Diria que os fatores críticos são a correta alocação da receita, a minimização de regimes excecionais e um mínimo de harmonização fiscal a nível global para este acordo ser efetivo. Isto terá fortes implicações nos Acordos de Dupla Tributação e na Convenção Multilateral. É um novo paradigma na tributação global, o qual deixa de estar focado na sede da empresa e passa a atentar mais no local da fonte de receita, alocação de capitais, investimentos e riscos incorridos. Estamos longe de um consenso político e técnico nesta matéria, mas parece óbvio o caminho ora iniciado, de globalização e multilateralismo da fiscalidade, com maior cooperação internacional e litígios a nível global. Inevitavelmente a arbitragem fiscal internacional terá um papel a desempenhar. Dito isto, a taxa nominal é o menos importante.

Este imposto mínimo vai afetar as gigantes tecnológicas, como a Amazon, a Google, o Facebook ou a Apple, que escolheram países com tributação mais vantajosa, como a Irlanda (onde a taxa é de 12,5%), para as suas residências fiscais?

A priori sim, irá impactar mas tudo dependerá do acordo político global que vier a ser alcançado, sendo que recordo aqui o papel da UE e a regra da unanimidade. Para estas empresas, um imposto global digital terá certamente impacto. Do ponto de vista económico, as multinacionais tendem a centrar seus investimentos e gastos em jurisdições de elevada tributação e deslocalizam a receita para zonas de baixa tributação. Isto só é possível pela falta de harmonização global e a manutenção de múltiplos regimes excecionais e de baixa tributação.

Quais são as consequências para as empresas portuguesas em termos genéricos e especificamente para as empresas nacionais com sede noutras jurisdições fiscais mais favoráveis?

Teremos de aguardar pelas regras que vierem a ser definidas, mas pode até nem ter impacto significativo. Com efeito, uma coisa é ter sociedades operacionais (que pagam seus impostos normalmente em Portugal) e que são detidas por holdings localizadas em jurisdições favoráveis para a detenção de investimentos, caso em que não existe propriamente deslocalização de receita, pois o que se pretende é facilitar a eliminação da dupla tributação económica dos dividendos (era o que sucedia com o PSI 20 antes da reforma do IRC, pois o regime português não era tão favorável quanto outras jurisdições na UE, como a Holanda). Questão diferente são multinacionais a nível global, sobretudo no sector tecnológico, a operarem a nível global sem deixarem uma porção adequada das suas receitas nos países onde operam. E questão igualmente diversa é o aproveitamento de regimes mais favoráveis para baixar a tributação no país da sede. Portanto, não creio que as empresas portuguesas venham a ser muito afetadas, mas tudo dependerá naturalmente dos termos finais do acordo que vier a ser alcançado e empresas abrangentes (fala-se num teto mínimo de receita).

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