Economia

ACT encontrou indícios de assédio moral no despedimento coletivo na Altice, salienta STPT

Alexandre Fonseca, presidente executivo da Altice Portugal
Alexandre Fonseca, presidente executivo da Altice Portugal
(c)christophe_guerreiro - Altice Portugal

A inspetora geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) adiantou ao STPT que encontrou indícios não ocupação efetiva de trabalhadores, o que o STPT entende tratar-se de assédio moral. Segundo o sindicato, a ACT negou ter sugerido à Altice que fizesse um despedimento coletivo em vez de colocar os trabalhadores sem funções, e admitiu avançar com uma queixa por difamação contra a Altice

ACT encontrou indícios de assédio moral no despedimento coletivo na Altice, salienta STPT

Anabela Campos

Jornalista

A inspetora geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), Fátima Campos, esclareceu na reunião desta segunda-feira com o Sindicato dos Trabalhadores do Grupo Altice Portugal (STPT), que foram encontrados alguns casos com indícios de não ocupação efetiva de trabalhadores no despedimento coletivo que a Altice Portugal, dona da Meo, está a fazer na empresa, adiantou ao Expresso Jorge Félix, presidente do sindicato.

Em causa estão 28 possíveis casos de assédio moral detetados pelos representantes dos trabalhadores no seguimento do despedimento coletivo que a Altice tem neste momento em curso na MEO SA e na PT Contact.

"A ACT continua a fazer ações inspetivas, mas nos casos que inspecionou já admite que existem claros indícios de desrespeito à lei", explicou ao Expresso Jorge Félix, que esteve presente na reunião.

Entre os 246 trabalhadores que inicialmente foram indicados pela empresa para o despedimento coletivo, adiantou Jorge Félix, foram encontrados pela ACT casos de assédio moral e desrespeito pelo Código do Trabalho.

O processo dos casos de assédio moral deverá avançar para tribunal até dezembro, podendo depois haver contraordenações, clarificou Jorge Félix.

ACT admite processo por difamação

A reunião foi convocada pelo STPT para que a ACT informasse o sindicato sobre o resultado das ações inspetivas à retirada de funções aos trabalhadores que constavam da lista de despedimento coletivo decidido pela Altice Portugal, situação que o sindicato considera de assédio moral, conforma o previsto no artigo 29º do Código do Trabalho.

O pedido tinha igualmente como objetivo o esclarecimento sobre "uma afirmação da Altice Portugal, no documento com a Descrição Macro do Enquadramento do Despedimento Coletivo, onde é dito que a ´ACT criticou e critica a empresa por manter situações de desocupação efetiva de trabalhadores não recorrendo ao despedimento coletivo e à extinção do posto de Trabalho”, explica o STPT.

A inspetora geral Fátima Campos negou ao sindicato, durante na reunião, que essa sugestão tenha alguma vez sido feita à Altice Portugal pela ACT. E afirmou que irá pedir esclarecimentos à administração da Altice, liderada por Alexandre Fonseca, sobre a atribuição desta afirmação à ACT.

Jorge Félix adiantou ao Expresso que a ACT admite avançar com uma queixa por difamação contra a Altice. O STPT está igualmente a ponderar avançar com um processo contra a operadora também pela mesma razão.

A reunião com a ACT foi solicitada no dia 26 de agosto e reiterado o pedido no dia 6 de setembro.

O despedimento coletivo na Altice envolverá 204 trabalhadores. Inicialmente estava previsto o despedimento de 232 pessoas. O número do despedimento coletivo poderá descer ainda para 202, uma vez que há dois casos de trabalhadores que fizeram queixa à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) a quem foi dada razão, pelo que Altice poderá ter de voltar a atrás.

O despedimento coletivo concretiza-se no dia 31 de outubro e, segundo os sindicatos, há várias providências cautelares que estão atualmente a ser julgadas em tribunal.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: ACampos@expresso.impresa.pt

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