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Tribunal Europeu isenta o Banco Santander de indemnizar acionistas do Popular

O Tribunal de Justiça Europeu não deu razão aos lesados do Banco Popular, que foi alvo de uma resolução em 2017. O tribunal defendeu que o interesse do investidor não prevalece sobre a estabilidade financeira.
5 Maio 2022, 16h06

O Tribunal de Justiça Europeu (TJUE) isentou o Banco Santander de indemnizar os acionistas do Banco Popular. O grupo liderado por Ana Botín adquiriu o Banco Popular em junho de 2017 por um euro, depois de ter sido intervencionado pelo Conselho Único de Resolução Europeu devido a problemas de liquidez. A notícia é avançada pelo El Economista.

O Tribunal com sede no Luxemburgo salienta que a diretiva europeia sobre a resolução de bancos impede os acionistas de reclamarem responsabilidades contra o banco resolvido ou contra o grupo que o sucede, neste caso, o Santander.

O Tribunal pronunciou-se especificamente sobre o caso de dois ex-acionistas do Banco Popular que compareceram ao aumento de capital em maio de 2016 e, com a queda do banco, perderam o investimento.

O acórdão assegura que os regulamentos europeus “opõem-se” a que “após a amortização total das ações do capital social de uma instituição de crédito ou sociedade de serviços de investimento sujeita a uma medida de resolução, os acionistas que tenham adquirido ações no âmbito de uma oferta de subscrição pública oferta, antes do início da medida de resolução, exerçam contra o banco ou sociedade resolvida, ou contra a entidade que a suceder, qualquer ação de responsabilidade pela informação constante do prospecto da emissão das ações”.

O despacho do TJUE, publicado esta quinta-feira, recorda que a diretiva de resolução estabelece que são os acionistas e credores de um banco em processo de resolução que devem, em primeiro lugar, suportar os prejuízos sofridos na sequência da aplicação do referido procedimento.

Desta forma o tribuna afasta a possibilidade de sucesso de uma ação de anulação do contrato de subscrição de ações “que, tendo em conta os seus efeitos retroativos, daria lugar à restituição do valor equivalente dessas ações, acrescido dos juros corridos desde a data de execução do referido contrato”.

O acórdão do tribunal salienta que exigir responsabilidades ou pedir a nulidade do contrato após a  medida de Resolução põe em causa toda a avaliação em que se baseia a decisão de resolução, uma vez que a composição do capital faz parte dos dados objetivos dessa avaliação. “Assim, o próprio procedimento de resolução e os objetivos perseguidos pela diretiva seriam frustrados”, diz o tribunal.

O Tribunal acrescenta ainda que os objetivos de garantir a estabilidade do sistema bancário e financeiro e evitar o risco sistémico, são objetivos de interesse geral prosseguidos pela UE. “Por conseguinte, embora exista um claro interesse geral em assegurar uma proteção forte e consistente dos investidores em toda a União Europeia, esse interesse não pode, em caso algum, ser considerado como prevalecendo sobre o interesse geral de assegurar a estabilidade do sistema financeiro”, defende.

A decisão do Tribunal de Justiça Europeu corrobora, assim, as conclusões do advogado da UE que em dezembro fechou a porta a que ex-acionistas da Popular pedissem uma indemnização ao Santander por por prejuízos com a resolução do Popular, lembrando que o interesse do investidor não prevalece sobre a estabilidade financeira.

Os antigos acionistas do Popular perderam 2.098 milhões após a intervenção no banco, decisão que foi tomada pelo Conselho Único de Resolução assinada pelo Fundo de Reestruturação Bancária Ordenada (Frob) na madrugada de 6 a 7 de junho de 2017, enquanto os detentores de títulos de dívida perderam outros 2.000 milhões.

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