Suzano (SUZB3) pagará dividendos intercalares de R$ 2,35 bi e Itaúsa (ITSA4) aprova JCP adicional de R$ 0,1855 por ação

Suzano aprova distribuição de dividendos intercalares no montante de R$ 1,794780909 por ação, enquanto Itaúsa vai pagar R$ 0,1855 por ação

Felipe Moreira

(Reprodução/Facebook Suzano)

Publicidade

O Conselho de Administração da Suzano (SUZB3) aprovou nesta sexta-feira (2) a distribuição de dividendos intercalares pela companhia no montante total de R$ 2,350 bilhões, à razão de R$ 1,794780909 por ação, considerando o número de ações “ex-tesouraria”.

Os dividendos intercalares serão imputados ao dividendo mínimo obrigatório referente ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2022.

O pagamento dos dividendos intercalares será efetuado em 27 de dezembro de 2022, com base na posição acionária de encerramento do pregão da Bolsa do dia 16 de dezembro de 2022.

Masterclass

As Ações mais Promissoras da Bolsa

Baixe uma lista de 10 ações de Small Caps que, na opinião dos especialistas, possuem potencial de valorização para os próximos meses e anos, e assista a uma aula gratuita

E-mail inválido!

Ao informar os dados, você concorda com a nossa Política de Privacidade.

Assim, as ações de emissão da companhia passarão a negociar “ex-dividendos” a partir do dia 19 de dezembro de 2022.

Itaúsa (ITSA4)

A Itaúsa (ITSA4) vai pagar juros sobre o capital próprio (JCP) no valor de R$ 0,1855 por ação, imputados ao valor do dividendo do exercício de 2022, com retenção de 15% de imposto de renda na fonte, resultando em juros líquidos de
R$ 0,157675 por ação.

Os proventos terão como base de cálculo a posição acionária final do dia 08 de dezembro e serão pagos da seguinte forma:

Continua depois da publicidade

(i) a primeira parcela até 28.04.2023, no valor de R$ 0,141 por ação (líquido de R$ 0,11985 por ação); e

(ii) a segunda parcela até 29.12.2023, no valor de R$ 0,0445 por ação (líquido de R$ 0,037825 por ação).

O Conselho da empresa aprovou ainda a realização do resgate antecipado facultativo da totalidade das debêntures simples, não conversíveis em ações, com esforços restritos, da série única da 2ª emissão e da 2ª série da 5ª emissão da companhia.

O resgate antecipado facultativo da totalidade das debêntures será realizado no dia 09 de dezembro de 2022, mediante comunicação prévia aos respectivos debenturistas e demais agentes, com o consequente cancelamento de tais valores mobiliários e desembolso total de aproximadamente R$ 1,9 bilhão.